A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de efeito suspensivo da TIM, que pleiteava reverter decisão que determinou o fornecimento da relação das chamadas efetuadas a consumidores inscritos no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, instituído pelo decreto estadual 53.921/08.
De acordo com o decreto, o titular de linha telefônica que não desejar receber ligações de telemarketing pode inscrever seu número no cadastro. Caso a empresa de telefonia continue efetuando as chamadas, o consumidor pode formular reclamação no Procon.
Devido às inúmeras denúncias de descumprimento do decreto, o Procon/SP ajuizou ação contra a TIM, a Nextel, a Telefônica, a Vivo, a Claro, a Embratel, a TNL e a Global Village para determinar que as companhias apresentassem a relação das chamadas recebidas pelos consumidores que se inscreveram no cadastro a fim de aplicar sanções às empresas que descumpriram o decreto.
Ao analisar o pedido relacionado à operadora TIM, o desembargador Peiretti de Godoy, relator, concluiu que, para suspender a decisão, a empresa deveria comprovar o perigo de lesão grave ou de difícil reparação e a razoabilidade do direito deduzido. Segundo o magistrado, não restou demonstrado "a presença conjunta dos requisitos autorizadores da medida".
- Processo: 2019026-96.2013.8.26.0000
Confira o voto do relator.