Dois projetos alteram a lei 8.038/90, que instituiu normas para processos perante STF e STJ, para extinguir os embargos infringentes nas ações penais de competência originária do Supremo. PLs 6.401 e 386, da Câmara e do Senado, respectivamente, foram apresentados nesta semana.
Na Câmara, o PL 6.401/13, de autoria do deputado Fernando Francischini (PEN/PR), acresce o art. 43 à lei 8.038 para dispor que "não cabem embargos infringentes contra decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal". Na justificativa do projeto, o deputado citou o art. 5º, inciso LXXVIII da CF, que assegura a razoável duração e celeridade de tramitação de processos.
Segundo Francischini, após o mensalão, o tema tem causado revolta da população e feito juristas e entidades ligadas ao direito se questionarem sobre a admissibilidade ou não dos recursos na Suprema Corte.O deputado lembrou que o debate já foi suscitado na Casa em 1998, com proposta de extinção do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Senado
De autoria do senador Alvaro Dias, o PL 386/13 sugere a inclusão do dispositivo 41-A à citada lei. Para ele, os infringentes são recursos "totalmente incompatíveis" no Supremo. Relembrando recente posicionamento do ministro Celso de Mello no bojo da AP 470, o famigerado mensalão, o senador defende que tal decisão deve ser revista.