O Órgão Especial do TJ/RJ publicou a resolução 35/13, que altera norma sobre juízes leigos (resolução 002/11). A medida, aprovada nesta segunda-feira, 23, se deve à necessidade de adequação da atuação dos juízes leigos à resolução 174/13, do CNJ, e ao fato de que cabe à administração superior do tribunal a criação e estruturação dos órgãos judiciais.
O novo texto dispõe que os juízes leigos serão designados pela presidente do TJ para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por mais dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. A função deverá ser exercida por advogados com mais de dois anos de experiência. A organização do processo público de seleção fica a cargo da Cojes - Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.
De acordo com a nova resolução, são atribuições dos juízes leigos presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, e apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos juizados especiais, a ser submetida ao juiz de direito do juizado em que exerça suas funções para homologação da sentença.
Já os deveres determinados no dispositivo são assegurar às partes igualdade de tratamento; submeter imediatamente ao juiz de direito, após as sessões de audiência, as conciliações para homologação e, no prazo de dez dias, apresentar o projeto de sentença para homologação; comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências e não se ausentar, injustificadamente, antes do seu término.
Ainda segundo a resolução, será dispensado da função o juiz leigo que apresentar índice insatisfatório de produtividade, conforme aferição realizada pela Cojes, ou tiver índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença abaixo da média, faltar ou atrasar injustificadamente as audiências ou descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos.
Confira a íntegra da resolução.