O CNJ determinou nesta segunda-feira, 23, a aposentadoria compulsória de um desembargador Federal do TRF da 4ª região acusado de ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassá-los a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para que fosse apurado o vazamento dos documentos.
O conselheiro Gilberto Valente Martins, relator, explica que ao repassar os documentos sigilosos a advogados, o desembargador criou as condições para o tráfico de influência e exploração de prestígio.
O conselheiro Rubens Curado, que havia pedido vista do processo, considerou as provas suficientes para fundamentar a acusação e a punição do magistrado. Segundo ele, embora as provas obtidas por escuta telefônica tenham sido anuladas no STJ, há nos autos outros indícios válidos, como a escuta ambiental com a devida autorização judicial e depoimentos de testemunhas.
O relator explicou que o desembargador foi aposentado em outro processo, mas isso não impede que o CNJ imponha a ele uma nova pena de aposentadoria, por se tratar de fatos diversos.
Fonte: CNJ