Migalhas Quentes

Instituto Alana questiona modelo de autorregulação da publicidade no país

Com base em levantamento realizado pela Universidade de Harvard, o Instituto Alana questiona o modelo brasileiro de autorregulação. Segundo levantamento, se a autorregulação não tiver exigibilidade e capacidade de punir, não será bem sucedida.

24/9/2013

Com base em levantamento realizado pela Universidade de Harvard, o Instituto Alana questiona o modelo brasileiro de autorregulação. Segundo levantamento, se a autorregulação não tiver exigibilidade e capacidade de punir, não será bem sucedida.

A pesquisa "Autorregulação da publicidade de alimentos para crianças", realizado pelo LIDS - Law & International Developmente Society, de Harvard, em parceria com o Instituto Alana e a ANDI, compilou as experiências de autorregulação em quatro países – Canadá, França, Reino Unido e Austrália – e na União Europeia. Observou-se uma variedade de abordagens para regular a publicidade dirigida às crianças como um esforço no combate à obesidade infantil.

Segundo o instituto, os pesquisadores concluíram que a existência de um regime legal subjacente que fiscalize ocumprimento das regras é fundamental para o sucesso da autorregulação. Um exemplo citado é o do Reino Unido, cujo modelo de corregulação é descentralizado e está ancorado em um rigoroso ordenamento jurídico estatal, tendo a implementação e o reforço das regras delegadas a organizações da sociedade civil.

De acordo com a instituição, a pesquisa da LIDS conclui que é importante definições e regras claras, para não gerar ambiguidades que causem sobreposições de regras ou que possibilitem ao mercado criar seus critérios de acordo com interesses privados.

O Alana então reforçou seu apoio à regulação da publicidade no Brasil, especialmente quando dirigida a crianças. Para a instituição, apesar de dispositivos constitucionais protegerem as crianças, hoje não há uma legislação com regras claras e específicas para a publicidade com impacto sobre o público de até 12 anos.

Publicidade infantil

Segundo o instituto, a atuação do Conar não tem apresentado resultados efetivos na defesa dos interesses públicos no tema da publicidade infantil. Afirma também que o Conselho se mostra resistente ao compartilhamento da regulação publicitária com o Estado.

A respeito do estudo sobre volume de publicidade direcionado a crianças na televisão aberta e por assinatura, realizado pelo IBOPE e divulgado pela ABA e pelo Conar, o Instituto entende que os números apresentados são alarmantes.

Para o Alana, os critérios adotados pelo IBOPE desconsideram aspectos relevantes para avaliar o impacto das mensagens comerciais que falam com a criança. O estudo levou em conta as publicidades de produtos infantis com mensagem para criança, produtos infantis com mensagem para adulto e produtos adultos com atores infantis, mas não contou publicidade de produtos adultos com apelos infantis, como jingles, animações e uso de personagens do universo da criança. Também não foi definido o conceito de produto infantil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Conar e ABA lançam estudo sobre leis e normas que regem a publicidade infantil no mundo

23/9/2013

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024