O conselheiro Flávio Sirangelo, do CNJ, deferiu pedido de liminar para suspender a prova objetiva de concurso para ingresso na carreira de magistratura do TJ/RN que estava marcada para o dia 29/9. Segundo o conselheiro, o tempo entre a divulgação da data e a aplicação do exame foi de apenas 12 dias e de acordo com o art. 50 da resolução 75/09 do CNJ, deveria ser de no mínimo de 15 dias.
Uma candidata do certame entrou com pedido de medida liminar alegando ter sido surpreendida "com a repentina publicação da data de realização da prova objetiva, após longo prazo de suspensão, o que representa cerceamento à livre concorrência e à isonomia".
Ao deferir a liminar, o conselheiro observou que "a aplicação do prazo de quinze dias assegura um lapso de tempo mais elastecido para a organização pessoal dos candidatos".
Dessa forma, o TJ/RN deverá designar nova data para a aplicação da referida prova, observando-se o intervalo mínimo de 15 dias para convocação dos candidatos, que deverá ser computado a partir da publicação de novo edital.
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Processo: 000558776.2013.2.000000