Migalhas Quentes

Extinta ação de homem que pagou por vaga em concurso e queria dinheiro de volta

Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO.

18/9/2013

A 3ª câmara Cível do TJ/GO extinguiu ação de homem que comprou vaga em concurso e queria dinheiro de volta por não ter sido aprovado. Envolvidos foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Consta nos autos que um candidato do concurso para provimento do cargo de soldado da PM de GO foi procurado por dois homens que lhe oferecem uma vaga no referido certame, mediante pagamento de R$ 8 mil. Desta quantia, metade deveria ser paga antes da prova e a outra parcela após a aprovação no concurso.

No entanto, antes de concluírem o esquema, os indivíduos que "venderam" a vaga foram descobertos, responderam a ação penal e foram condenados. Sentindo-se lesado, o candidato que desembolsara R$ 4 mil ajuizou ação de execução para receber de volta o valor pago pela vaga e obteve, liminarmente, a penhora do aluguel do imóvel de um dos réus.

O dono do imóvel então interpôs agravo de instrumento, pleiteando a suspensão da execução.

Ao analisar a ação, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, relatora, afirmou que, embora o agravado tenha apresentado a sentença condenatória penal como título judicial a ser executado, o caso se refere a negócio jurídico ilícito "a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível". Segundo a magistrada, os arts. 166 e 883 do CC preveem a nulidade desse tipo de negócio.

A desembargadora salientou, ainda, que embora o agravado afirme ter sido induzido ao erro pelo agravante e pelo outro envolvido no esquema, ficou clara sua intenção de fraudar o concurso. "Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a 'compra' da vaga", concluiu.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024