Migalhas Quentes

Troca de nome de autor de recurso não impede seu julgamento

O ministro Emmanoel Pereira destacou que no recurso ordinário consta o número do processo, o nome dos sócios e, por fim, do Tribunal Regional, que arquivou o mandado de segurança das partes.

18/9/2013

A troca do nome da parte em recurso ordinário destinado ao TST não impede que ele seja analisado pelo tribunal. A decisão foi da SDI-II, que acolheu agravo de instrumento dos sócios de uma empresa de equipamentos industriais e determinou o julgamento do recurso em questão.

Os sócios da empresa impetraram MS no TRT da 15ª região contra ato do juízo da vara do Trabalho de Mococa/SP, que não considerou a personalidade jurídica da sociedade na execução de processo e determinou o bloqueio diretamente nas contas bancárias dos impetrantes. O tribunal extinguiu o MS, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 267 do CPC e da orientação jurisprudencial 92 da SDI-II.

A empresa interpôs recurso ordinário para o TST, cujo encaminhamento foi negado pelo TRT com o entendimento de que não havia interesse jurídico da empresa de recorrer da decisão, pelo fato do recurso ter sido interposto pela empresa e não pelos sócios que estavam sendo executados pela JT.

Ao acolher o agravo de instrumento, o relator na SDI-II, ministro Emmanoel Pereira, destacou que no recurso ordinário consta o número do processo, o nome dos sócios e, por fim, do TRT que arquivou o mandado de segurança das partes, cuja decisão foi questionada no recurso ordinário.

"Tendo em vista a existência de elementos que permitem a correta identificação do processo, entendo que a denominação da sociedade empresária como recorrente ocorreu por mero erro, relevável por força do Princípio da Instrumentalidade das Formas", concluiu o ministro.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST: Reforma trabalhista é aplicável a contratos anteriores a ela

25/11/2024

Juiz extingue processo por prescrição e ordena desbloqueio de bens

25/11/2024

Lobista é preso em operação da PF que apura venda de decisões judiciais

26/11/2024

STJ: 1ª seção aprova novas súmulas sobre processos disciplinares e CDC

26/11/2024

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente

25/11/2024

Artigos Mais Lidos

Base de cálculo do ITCMD

26/11/2024

Médicos e o direito à restituição de contribuições excedentes ao INSS: Saiba como recuperar seus valores

25/11/2024

Fim da escala 6x1: Alívio para os trabalhadores ou tensão para os empresários?

27/11/2024

Breves considerações sobre os crimes da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado

26/11/2024

IAC do autismo: TJ/PE suspende processos sobre custeio de terapias para TEA

25/11/2024