CNJ concede liminar para determinar que TJ/PE deixe de descontar, da remuneração dos juízes, subsídio referente a exercício cumulativo de comarcas. Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, em preliminar análise, os descontos têm incidido em verba de caráter alimentar.
O PAD foi formulado pela AMEPE - Associação dos Magistrados do Estado de PE contra o TJ para suspender, em sede cautelar, os descontos pecuniários lançados nos contracheques dos juízes estaduais sob a rubrica "devolução de verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância". De acordo com a Associação, a medida se dá sem observância da ampla defesa e do contraditório.
De acordo com a requerente, A resolução 265/09 do TJ pernambucano e o Código de Organização Judiciária de PE dispõem sobre diárias correspondentes ao período do deslocamento de magistrados e servidores por exercício cumulativo.
A AMEPE aponta que o TJ, interpretando a LC 209/12 de forma equivocada, resolveu, "unilateralmente, sem prévia notificação e o devido processo legal, efetuar desconto nos subsídios dos magistrados", o que vem causando, desde o ano passado, danos aos juízes, na medida em que lhes está sendo subtraída verba alimentícia.
O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, concedeu a liminar para que o tribunal deixe de descontar os valores até que o plenário do CNJ julgue o mérito do PCA. Para o conselheiro, a demora na concessão da liminar poderia comprometer a devolução de todos os valores já descontados pelo tribunal.
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Processo: 0004689-63.2013.2.00.0000