Migalhas Quentes

Suspenso desconto de subsídios de juízes de PE por acúmulo de comarcas

Conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, afirmou que, ao que parece, em preliminar análise, os descontos têm incidido em verba de caráter alimentar, recebidas de boa-fé pelos magistrados.

16/9/2013

CNJ concede liminar para determinar que TJ/PE deixe de descontar, da remuneração dos juízes, subsídio referente a exercício cumulativo de comarcas. Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, em preliminar análise, os descontos têm incidido em verba de caráter alimentar.

O PAD foi formulado pela AMEPE - Associação dos Magistrados do Estado de PE contra o TJ para suspender, em sede cautelar, os descontos pecuniários lançados nos contracheques dos juízes estaduais sob a rubrica "devolução de verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância". De acordo com a Associação, a medida se dá sem observância da ampla defesa e do contraditório.

De acordo com a requerente, A resolução 265/09 do TJ pernambucano e o Código de Organização Judiciária de PE dispõem sobre diárias correspondentes ao período do deslocamento de magistrados e servidores por exercício cumulativo.

A AMEPE aponta que o TJ, interpretando a LC 209/12 de forma equivocada, resolveu, "unilateralmente, sem prévia notificação e o devido processo legal, efetuar desconto nos subsídios dos magistrados", o que vem causando, desde o ano passado, danos aos juízes, na medida em que lhes está sendo subtraída verba alimentícia.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, concedeu a liminar para que o tribunal deixe de descontar os valores até que o plenário do CNJ julgue o mérito do PCA. Para o conselheiro, a demora na concessão da liminar poderia comprometer a devolução de todos os valores já descontados pelo tribunal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024