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Suspensa liminar que desobriga o CRM/CE registrar médico intercambista do Mais Médicos

A União argumento que a liminar concedida pela JF/CE inviabilizou a implementação do Programa Mais Médicos no CE, que tem como objetivo ampliar recursos humanos na área do SUS.

13/9/2013

O presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, suspendeu liminar concedida pela 7ª vara Federal do CE ao CREMEC - Conselho Regional de Medicina do CE, que afastou a obrigação do Conselho de realizar registro provisório dos médicos intercambistas participantes do programa Mais Médicos (instituído pela MP 621/13), que não comprovem a revalidação dos diplomas obtidos em instituições estrangeiras.

A União argumentou que a liminar concedida inviabilizou a implementação do programa Mais Médicos em todo o Estado do CE, que tem como objetivo ampliar recursos humanos na área do SUS.

A União também explica que foram oferecidas, por meio do programa, 834 vagas no CE, das quais apenas 35 até então haviam sido preenchidas por profissionais do Brasil.

Ao suspender a liminar, o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas constatou que, caso essa fosse mantida, prejudicaria seriamente o Estado, "na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão".

O magistrado ressaltou também o fato de que em 16 municípios cearenses pequenos e médios, com mais de 20% da população em situação de extrema pobreza, não houve interesse de médicos brasileiros em 12 deles.

"Tais informações são, sem dúvida, sérios indicativos de que, uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la", concluiu.

Confia a suspensão da liminar.

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