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Suspensa portaria que restringe carga rápida de autos em São Luís/MA

Para o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, há "risco de dano irreparável caso não concedida a medida, porquanto o exercício legal da advocacia pode estar sendo prejudicado diuturnamente".

9/9/2013

O CNJ determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria 1/13, da 1ª vara do Trabalho de São Luís/MA, que restringe a carga rápida de autos a advogados habilitados.

Dois advogados, sendo um deles presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB/MA, ingressaram com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar. E sustentaram ofensa ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94)

Ao deferir o pedido de liminar, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, afirmou que há "risco de dano irreparável caso não concedida a medida, porquanto o exercício legal da advocacia pode estar sendo prejudicado diuturnamente, como no caso dos requerentes."

Na liminar, o conselheiro ainda citou decisão do Conselho que trata do mesmo tema e é de sua relatoria, em que reafirmou-se o direito legal dos advogados à carga de autos, independentemente de procuração. "É direito dos advogados, mesmo sem procuração, retirar autos de secretaria, por até uma hora, ressalvados os casos de sigilo, aqueles em que haja necessidade de praticar atos urgentes ou ainda nos em que haja decisão judicial restringindo o acesso, por motivo relevante", afirma.

O conselheiro definiu prazo de 15 dias para que o juízo requerido preste informações ao Conselho e para que o presidente do TRT da 16ª região, se o desejar, também se manifeste acerca dos fatos.

Confira a íntegra da liminar.

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