Migalhas Quentes

Operadora de caixa chamada de "lerda" será indenizada

A decisão é da 3ª turma do TST que negou provimento a agravo de instrumento da rede de supermercados.

9/9/2013

Operadora de caixa em uma rede de supermercados receberá indenização no valor de R$ 10 mil porque era frequentemente chamada de "lerda" pela sua encarregada, além de ser obrigada a trabalhar de pé e ser impedida de ir ao banheiro. A decisão é da 3ª turma do TST que negou provimento a agravo de instrumento da rede de supermercados.

A trabalhadora foi admitida como empacotadora pelo estabelecimento em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora.

A empregada relatou que era vitima de assédio moral por parte da encarregada de atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, relatou que era chamada de "lerda" e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ainda não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.

Na contestação, a rede de supermercados afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações, uma vez que suas superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.

A 21ª vara do Trabalho de Salvador/BA julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa e a empregada recorreram da decisão para o TRT da 5ª região, e este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Em sua decisão, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que "o dano e o sofrimento psicológico vivenciados pela Reclamante, nas circunstâncias relatadas, é evidente, cuidando-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato (in re ipsa), sendo dispensável, no presente caso, a comprovação de sua extensão."

O ministro ainda salientou que é "oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada não consegue majorar indenização por assédio moral

29/8/2013
Migalhas Quentes

Supermercado deve indenizar ex-funcionário homossexual por assédio moral

5/7/2013
Migalhas Quentes

Ociosidade forçada gera indenização por assédio moral

8/5/2013
Migalhas Quentes

PL fixa assédio moral como justa causa para servidor

16/3/2013
Migalhas de Peso

A Indústria do assédio moral e a banalização do Direito

3/2/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024