Migalhas Quentes

Microsoft pagará R$ 650 mil por não quebrar sigilo de e-mail

Multa foi aplicada por descumprimento de ordem judicial.

7/9/2013

A Microsoft Informática Ltda terá de pagar multa no valor de R$ 650 mil reais pelo não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo de dados em uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9ª vara Federal Criminal em SP, referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.

De acordo com a decisão, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao TRF da 3ª região por meio de um MS.

No recurso, alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.

Ao julgar o mérito da demanda, o TRF considerou que “não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal”.

Segundo o acórdão proferido, por exercer suas atividades no país a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, “especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional”.

Por fim, a decisão do Tribunal ressalta que, tanto o CPP como o CPC, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.

No último dia 3/9, o juiz Federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª vara, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3/9.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ determina quebra do sigilo de correspondência virtual ao Gmail

18/4/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024