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Ministro JB cobra desbloqueio bens de Duda Mendonça

Os réus foram absolvidos no processo do mensalão

7/9/2013

O presidente do STF, ministro JB, determinou o cumprimento da decisão que desbloqueou os bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Em junho, Barbosa determinou a liberação dos bens, no entanto, os imóveis e contas bancárias continuam indisponíveis. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 6.

Os valores foram bloqueados em 2006 devido à AP 470, o processo do mensalão, na qual ambos eram réus. Os bens foram bloqueados a pedido da PGR, que apontava dívidas de mais de R$ 30 milhões do publicitário e da sócia com o Fisco.

Como Duda e Zilmar foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Barbosa determinou a liberação dos bens. No entanto, o publicitário e a sócia informaram ao STF que, mesmo com a decisão, seus imóveis e contas bancárias continuam indisponíveis.

No documento apresentado ao STF, os advogados relataram que a Junta Comercial de SP fez uma anotação equivocada nos procedimentos, e informou que só faria a retificação com nova decisão judicial. Na JF/BA, faltou a expedição de alguns documentos, e nos cartórios do Pará, a ordem de desbloqueio tem que ser reforçada. Eles também solicitaram nova determinação para desbloqueio de contas no BB e no Citibank.

Na decisão, assinada no dia 27/8, JB determina que a Junta Comercial do Estado de São Paulo, cartórios da Bahia e do Pará, o BB e o Citibank façam a liberação dos bens e das contas correntes.

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