O caso começou quando o Consun - Conselho Universitário enviou ao grão-chanceler da PUC-SP, Don Odilo, a lista tríplice elaborada pela comunidade universitária para decidir quem ocuparia os cargos de reitor e vice-reitor no quadriênio 2012/16. Os líderes das três chapas candidatas foram "pressionados" pelos alunos a se comprometerem a só aceitar a nomeação daquele que havia ficado em primeiro lugar nas eleições.
Contudo, mesmo tendo ficado na terceira posição, Anna Maria foi nomeada por Dom Odilo. Assim, o Conselho e outras agremiações estudantis interpuseram recurso administrativo visando à nulidade da nomeação. Em 1ª instância, foi concedida tutela antecipada reestabelecendo a resolução 65/12, do Consun, que suspendeu a homologação da lista tríplice.
O desembargador Walter Barone, relator de ambos os recursos, afirmou que "da leitura da Deliberação nº 65, do Consun, aparentemente, não se vislumbra lastro em disposição estatutária ou regimental para a concessão de efeito suspensivo, nem se encontra a indicação de vício na tramitação do processo eletivo".
O magistrado ainda ressaltou que, "embora haja a notícia de que o feito já foi julgado, tal fato não implica a perda de objeto deste recurso, uma vez que o efeito suspensivo concedido nesta sede deverá perdurar até que o ‘meritum causae’ seja julgado definitivamente".
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Processos: 0002431-56.2013.8.26.0000 e 0001913-66.2013.8.26.0000