Em 14/4/10, o deputado Carlos Bezerra apresentou na Câmara a PEC 478/10, que propunha revogar o parágrafo único do art. 7º da
CF, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em dezembro de 2012, a proposta foi aprovada pelo plenário da Casa e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 66/12 e ficou conhecida como PEC das domésticas.Neste ano, o plenário do Senado aprovou em dois turnos, por unanimidade, a proposta e, em 2/4, a EC 72 foi promulgada. O texto, contudo, ainda não está vigente na íntegra.
Regulamentação
Com a promulgação, alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho.
Outros, contudo, precisam passar por regulamentação:
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auxílio-creche e pré-escola;
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FGTS;
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relação de emprego protegida contra despedido arbitrária;
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remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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salário-família, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho e indenização.
Elaborou-se, então, texto para regulamentar os pontos ainda não vigentes.
Imbróglio
O relator da matéria no Congresso, Romero Jucá, apresentou um esboço do projeto de regulamentação e, após finalização por parte do governo Federal, em 5/6, o texto foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para ser votado.
No Senado, a proposta de texto para regulamentar a EC 72/13 foi aprovada em 11/7 e seguiu então para a Câmara. Em julho, o Congresso entrou em recesso, retornando em agosto as atividades. Até o momento, contudo, a regulamentação dos direitos dessa categoria especial de trabalhadores ainda não entrou na pauta para votação.