Entre a lista de substâncias estão estrato de café, extrato de malte, extrato de figo, maltol, óleo de cenoura, óleo de rosa, óleo de camomila, entre outros. Estas substâncias serão avaliadas por um grupo de estudo, a ser formado, que decidirá se elas são ou não indispensáveis para o processo de fabricação de derivados do tabaco.
A medida é resultado da avaliação que a Anvisa fez sobre um questionamento da indústria para que aditivos específicos fossem autorizados no país.
Antes da nova norma, a resolução 14/12, da diretoria colegiada da Agência, havia fixado o prazo de 18 meses para o banimento de aditivos das substâncias especificadas ao cigarro, que acabaria agora, no mês de setembro. Com o novo prazo, a permissão para a comercialização vai até 27/8/14.