Migalhas Quentes

Cartórios de SP estão proibidos de realizar conciliação

A liminar reconsiderou a decisão anteriormente proferida pelo conselheiro Jorge Hélio, que havia negado o pedido da OAB, por entender que a Ordem não conseguira provar seus argumentos.

26/8/2013

A conselheira Gisela Gondin Ramos, do CNJ, acolheu o pedido de providências da OAB/SP e concedeu liminar suspendendo os efeitos do provimento 17/13, que autoriza os cartórios paulistas a realizar audiências de conciliação e mediação. O provimento entraria em vigor no próximo dia 5.

O pedido foi deferido com fundamento no art. 236 da CF e na lei dos cartórios (lei 8.935/94), dos quais é possível aferir que além da atribuição da União para legislar com exclusividade sobre os registros públicos, insere-se a organização da efetiva prestação dos serviços. Dessa forma, a autorização dada aos notários e registradores pela Corregedoria Geral de SP é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes e invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, ferindo o princípio da legalidade administrativa, previsto pelo art. 37 da CF.

Para a conselheira, a Corregedoria "parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias”.

Ainda de acordo com a decisão, a medida acautelatória pleiteada pelo OAB é justificada, já que "o perigo na demora, por sua vez, exsurge da iminente vigência plena do dispositivo conspurcado, na linha do Comunicado n. 652, de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo". No último dia 20, o Conselho Federal da Ordem requereu seu ingresso como assistente no pedido de providências.

Segundo Gisela Gondin, assiste razão à Corregedoria Geral de Justiça de SP quando reconhece sua competência para "fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar" os serviços notariais e registrais. Entretanto, para a conselheira, "falece-lhe atribuição para estabelecimento das atividades próprias das Serventias, sobre as quais a Corregedoria tem poder de fiscalização, orientação, disciplina e aprimoramento". O provimento ficará suspenso até deliberação final do CNJ.

A decisão liminar, que não analisou sob o ângulo semiótico a natureza e as consequências do ato normativo impugnado, reconsiderou decisão anterior do conselheiro Jorge Hélio, que havia negado o pedido da OAB, por entender que a Ordem não conseguira provar seus argumentos.

Para o presidente da seccional bandeirante, Marcos da Costa, a medida liminar é uma resposta efetiva à luta empreendida contra o provimento, desde sua edição, visando defender a advocacia e a cidadania contra uma ilegalidade. Além do pedido de providências, OAB/SP, AASP e IASP também ingressaram com pedido de revogação no Conselho Superior de Magistratura do TJ/SP, que realizou sessão no dia 23/8. A decisão foi adiada por pedido de vista do desembargador Walter de Almeida Guilherme.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP adia decisão sobre provimento que autoriza cartórios a realizarem conciliação

24/8/2013
Migalhas Quentes

OAB requer ingresso em procedimento sobre conciliação feita por cartórios em SP

20/8/2013
Migalhas Quentes

OAB/SP, AASP e IASP pedem revogação do provimento que autoriza cartórios a realizarem conciliação

13/8/2013
Migalhas de Peso

Conciliação e mediação em cartórios. Por que a advocacia questiona?

24/7/2013
Migalhas Quentes

CNJ avalia ajustes para que cartórios de SP possam realizar conciliações

11/7/2013
Migalhas Quentes

Cartórios de SP podem realizar conciliação e mediação

2/7/2013
Migalhas Quentes

OAB/SP pede providência contra mediação em cartórios

20/6/2013

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024