A ação foi ajuizada pelo coordenador-Geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade contra a Câmara e o prefeito municipal.
Segundo o Legislativo municipal e a prefeitura, a proibição visa à segurança do clientes e consumidores dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco.
Porém, o órgão não acolheu o argumento de segurança e decidiu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
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Processo: 2013.000434-5
Fonte: TJ/SC