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Lei que proíbe uso de celular em instituições financeiras de Florianópolis é inconstitucional

A ação foi ajuizada pelo coordenador-geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade sob argumento de que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.

22/8/2013

O órgão especial do TJ/SC julgou inconstitucional a lei 8.799/12, de Florianópolis/SC, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da capital.

A ação foi ajuizada pelo coordenador-Geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade contra a Câmara e o prefeito municipal.

Segundo o Legislativo municipal e a prefeitura, a proibição visa à segurança do clientes e consumidores dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco.

Porém, o órgão não acolheu o argumento de segurança e decidiu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.

Fonte: TJ/SC

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