Segundo o texto, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. A possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da impossibilidade da gestante de arcar com a gravidez – possibilidade introduzida pelo texto original – foi excluída pelo senador. Porém, a proposta mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico.
Progressão de regime
Outra modificação proposta pelo relator aumenta o rigor no prazo de progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de 1/6 da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um 1/4 da pena. O relator também propôs o fim da prescrição retroativa com base na pena em concreto, que, para ele, é "uma das causas da impunidade".
Corrupção
A tipificação da corrupção como crime hediondo, não incluída pela comissão de juristas, foi incluida no substitutivo "para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do Senado", numa referência à aprovação do PLS 204/11. O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.
Ao justificar as modificações que propôs, o senador lembrou aos membros do colegiado que analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto, apresentado em 2012 por uma comissão de juristas, e citou as reivindicações da sociedade e a necessidade de respeito à CF.
Calendário
De 2 a 13/9, o substitutivo receberá novas emendas dos senadores e até 27/10 o relator emitirá novo parecer.