Nesta segunda-feira, 19,o CNJ concedeu liminar determinando que o TJ/RJ aceite petições em papel e não apenas por meio virtual. A decisão da conselheira Federal da OAB Gisela Ramos Gondin se deu em pedido providências apresentado pela OAB/RJ.
No requerimento, a seccional fluminense da Ordem afirma que tem recebido reclamações pelo fato do TJ não disponibilizar meios necessários para que os advogados possam enviar petições em formato eletrônico.
A OAB alega, ainda, que o art. 10, da lei 11.419/06, que determina que os órgãos do Poder Judiciário "deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais" não tem sido cumprido. Segundo a seccional, após inspeção realizada no fórum da cidade do RJ, verificou-se que na sala destinada ao peticionamento eletrônico havia apenas um computador e um scanner, sem que houvesse acesso à internet.
Ao analisar o pedido, a conselheira Gisela Ramos constatou que a "plausibilidade do direito vindicado na inicial restou demonstrada", já que, ao não promover o acesso à rede mundial de computadores, o TJ tem descumprido dispositivo legal. Afirmou então que o fato de o Tribunal utilizar o PJe, mas não disponibilizar os meios para que as partes possam se valer dessa ferramenta tem possibilidade de gerar grave violação ao direito de acesso à Justiça.
"Ademais, em face da ausência dos recursos necessários para a digitalização e envio de peças por meio eletrônico, advogados e partes podem ficar impedidos de se manifestar nos autos e, por consequência, violar o direito ao contraditório e à ampla defesa", concluiu.
Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a diretoria pediu a extensão da decisão a todos os estados onde os presidentes de seccionais considerarem importante a adoção de igual medida".
-
Pedido de providências: 0004839-44.2013.2.00.0000
Confira a íntegra da decisão.
_____________