Na justificativa do projeto, o deputado afirma que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a isenção. Argumenta, então, que o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador possa "usufruir das férias e, quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias".
Teixeira defende que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, "pois esse abono tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria". Para ele, o adicional de férias é um reforço financeiro, para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado e, portanto, é de natureza compensatória ou indenizatória.
"Os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda", afirma e justificativa.
O texto assegura o direito tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista.