As passagem foram compradas por meio de uma agência de viagens que, no dia 17/7, confirmou o pagamento das mesmas. A previsão era que eles viessem ao país no dia 18/7, como ocorreu, e regressassem nos dias 5 e 8/8. Ao chegarem ao aeroporto nas datas marcadas, os jovens foram avisados que suas passagens haviam sido canceladas sem prévio aviso.
Sem dinheiro para comprar novas passagens ou para permanecer no país, os jovens foram abrigados na casa de uma família brasileira. Contudo, um dos jovens possui uma doença crônica que o obriga a tomar medicamentos controlados, os quais já estavam no fim.
Os mexicanos, então, buscaram a OAB/RJ para resolver a situação. A seccional, por meio do convênio firmado com a arquidiocese do Rio de Janeiro durante a Jornada, se comprometeu a prestar auxílio integral e gratuito, e requereu urgentemente um pedido de tutela antecipada para que a empresa aérea fosse intimada a levar os jovens de volta no prazo de 24 horas. O requerimento pedia, ainda, que caso a empresa não realizasse o embarque imediato, fosse obrigada a arcar com o tratamento médico do jovem, além de sua estadia.
A juíza de plantão Angelica dos Santos Costa acolheu o pedido, entendendo que era notório o direito dos jovens. Assim, determinou a antecipação dos efeitos de tutela, exigindo a volta imediata dos jovens ao México, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. "Verifico que está presente, ainda, a ocorrência do periculum in mora, que compreende aquelas situações em que há iminência de dano de difícil ou impossível reparação", lembrou.
Caso o embarque imediato não fosse possível, a empresa deveria arcar com qualquer gasto necessário à manutenção dos jovens no país. Os jovens já retornaram ao México.
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Processo: 0277334-70.2013.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.
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