Migalhas Quentes

TJ/RS suspende prazos e garante férias a membros da advocacia

O Órgão Especial do TJ/RS atendeu pedido formulado pela OAB/RS.

14/8/2013

O Órgão Especial do TJ/RS determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no Poder Judiciário Estadual de 20/12/13 a 20/01/14. Durante este período, também estarão vedadas as publicações de notas de expediente. A decisão atende a pedido formulado pela seccional gaúcha da OAB, sendo formalizada através do ato 7/13, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/8.

Segundo a entidade de classe, a medida garantirá 30 dias de férias para os membros da advocacia e está em consonância com o substitutivo do PLS 166/10, em tramitação no Congresso, que dispõe sobre a reforma do CPC.

Ainda de acordo com a OAB/RS, o período solicitado coincide com época de menor demanda no Judiciário e a lei 5.010/66 já prevê como feriados, na JF e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20/12 e 6/1, o que favorece somente os advogados que atuam nesses Tribunais.

Ao analisar a matéria, o desembargador Guinther Spode, relator, votou pelo acolhimento do pedido da OAB/RS. Para ele, se por um lado os serviços prestados pelos advogados são imprescindíveis à sociedade, por outro, não se pode olvidar que esses profissionais necessitam de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público, seja da iniciativa privada.

Assim, considerou o relator que, para o desempenho satisfatório das atividades de um profissional que exerce função social e é considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais justo do que a suspensão de todos os prazos durante o período postulado pela OAB. Ademais, levando-se em consideração o fato narrado pela requerente no sentido de se trata de mais de 90 mil advogados inscritos na OAB/RS, dos quais mais de 50 mil estão em plena atividade profissional, os quais clamam pela renovação do pedido de 30 dias de suspensão dos prazos processuais e até para dar um reforço no sentido de haver uma solução legal definitiva, beneficiando não só os advogados, mas também todos os lidadores do Direito que atuam perante a Justiça Estadual, é que entendo deva esta Corte acolher o pedido e determinar a suspensão dos prazos conforme solicitado, concluiu o magistrado.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Órgão Especial do TJ/RS.

Veja a íntegra do ato 7/13.

______________

Ato nº 07/2013 – Órgão especial

O Excelentíssimo senhor desembargador Marcelo Bandeira Pereira, presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do órgão especial do dia 12 de agosto de 2013 (proc.0139-08/000462-0)

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Em decorrência, ainda,

ESCLARECE:

1. Ficam mantidos os leilões e praças já designados;

2. Os oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;

3. Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação do diário de justiça eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 17 de dezembro, inclusive, poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 17 de janeiro de 2014.

4. Os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou nas secretarias , bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;

5. As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2014.

6. Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça.

7. Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Art. 3º Este ato entrará em vido no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2013.

Des. Marcelo Bandeira Pereira

Presidente

Fonte: TJ/RS

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