A importância destes espaços, porém, está diretamente relacionada aos serviços neles disponibilizados, como afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal: "Esses espaços procuram ser uma verdadeira extensão dos escritórios dos advogados".
Quando da ausência das salas, "o prejuízo e o desconforto podem ser significativos, principalmente para os advogados que viajam de uma comarca para advogar em outra e não encontram as salas dos advogados com sua estrutura e equipamentos", explica o presidente da AASP.
Rosenthal destaca que na maioria das comarcas, a implantação das salas dos advogados encontra diversos obstáculos, entre eles "a falta de espaço físico nos prédios dos fóruns, a maioria deles estão completamente lotados pela criação de novas varas e respectivos cartórios".
O advogado Iran Bayma, do AM, afirma que a sala do advogado é uma "importante conquista para o profissional da advocacia porque traz para o campo prático e de infraestrutura a previsão constitucional de que o advogado é essencial à administração da Justiça".
Entretanto, o advogado compara a conquista deste espaço com a política de cotas para minorias, "o que obrigou o Judiciário a mudar sua postura quanto o modo de encarar a necessidade de adequação da estrutura forense às demandas operacionais do advogado". E ainda completa que "paira no ar um sentimento de desconforto ou descontentamento da cúpula do judiciário quando o advogado reclama por tais prerrogativas".
Diferentes realidades
No MS, segundo a OAB, 52 das 79 comarcas possuem salas dos advogados em seus respectivos fóruns, porém essa não é uma realidade em grande parte dos Estados. No Acre, por exemplo, existem apenas duas salas em todo o Estado, uma em Rio Branco e outra em Epitaciolândia.
No DF existem 26 salas dos advogados, já o RN conta com apernas 17 salas, que estão distribuídas pelos fóruns de Natal, Mossoró, Goianinha e Caicó.
Em MG 203 subseções tem salas dos advogados, enquanto que RR conta com três e o AM, com apenas duas.
Uso dos espaços
Outro problema relacionado à sala do advogado refere-se ao uso do espaço e de seus equipamentos. Para resolver o problema, a OAB/RN editou a resolução 3/13 que regulamenta os serviços, equipamentos e uso das salas dos advogados nos fóruns.
Tal medida visa coibir o uso indiscriminado e os excessos cometidos dentro das salas montadas para oferecer apoio aos advogados no seu exercício profissional. Entre outros pontos, a resolução proíbe a utilização da sala por estagiários não inscritos na Ordem, funcionários de escritórios de advocacia ou qualquer outra pessoa estranha à Ordem.
Para usufruir dos benefícios das salas o inscrito deve estar em dia com suas obrigações estatutárias perante a OAB/RN, sob pena de não lhe ser autorizada a utilização deste benefício.
Segundo a resolução, é permitida a permanência do advogado com seu cliente por ocasião do aguardo de audiência ou de atos processuais que devam ser praticados nos prédios onde se localiza a sala. Porém, por se tratar de ambiente de uso comum e de trabalho, deve ser observado o critério de ordem de chegada e atendimento não habitual, ou seja, aquele em que o advogado se vale deste benefício em tempo não superior a 30 minutos diários.