De acordo com a AGU, os réus modificaram a capa com objetivo de vender o livro como se fosse uma nova edição, o que caracterizou violação ao artigo 5º da lei 9.610/98. Segundo os advogados da União, o próprio professor e a empresa teriam confirmado que a coletânea reuniu cópia da obra, o que, no entanto, não seria ilegal, já que o arquivo seria de domínio público e disponibilizado no site do Supremo.
A 9ª vara da seção judiciária de PE negou o pedido da AGU por entender que a obra é de domínio público, não havendo ilegalidade na reprodução do conteúdo na totalidade ou em partes. A União recorreu, destacando que o fato de estar disponível em mídia eletrônica não retira a proteção da lei autoral e que instrução do STF proíbe a cópia de obras protegidas cujo acesso não seja livre e o conteúdo ofertado gratuitamente pelo autor.
Para a desembargadora Federal convocada Cíntia Menezes Brunetta, nos termos da lei 9.610/98, são obras intelectuais protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro". Segundo a magistrada, embora modesta a quantidade de criatividade empregada na obra produzida pelo STF, "houve um esforço intelectual para escolher as decisões relevantes a serem compiladas".
Cíntia Menezes Brunetta confirmou que o fato de uma obra ser disponibilizada gratuitamente não quer dizer que ela seja de domínio público. "Para uma obra ser de domínio público, ela deve se enquadrar na previsão do artigo 45 da Lei 9.610/98. A obra é produzida gratuitamente porque assim quer o titular do direito autoral, exclusivo titular, também do direito de reprodução". A desembargadora determinou a apreensão dos exemplares reproduzidos e o pagamento ao Supremo do valor dos exemplares já vendidos.
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Processo: 0003632-38.2010.4.05.8300
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