Migalhas Quentes

Mantido prazo para exclusão de substâncias que mascaram sabor e odor do tabaco

Empresas têm até setembro para banir as substâncias.

31/7/2013

Em reunião pública realizada nesta terça-feira, 30, a diretoria colegiada da Anvisa manteve, por unanimidade, decisão que prevê a proibição da fabricação de cigarros com aditivos como mentol e cravo, que mascaram o odor e o sabor do tabaco. O prazo estabelecido para o banimento, setembro deste ano, também foi mantido.

A avaliação da Anvisa foi motivada por um recurso da Abifumo - Associação Brasileira da Indústria do Fumo que pedia a extensão do prazo de adequação dos produtos. Os diretores da Agência, contudo, entenderam que o prazo de 18 meses dado para a indústria se adequar foi suficiente.

Também foi reivindicada a inclusão de novos aditivos ao produto, que segundo os fabricantes de cigarro são essenciais para o processo de produção e que não confeririam sabor e odor. A Agência, contudo, não autorizou a inclusão dessas novas substâncias e, segundo nota da assessoria, vai organizar um grupo de trabalho que irá analisar os dados apresentados pela indústria para avaliar se os aditivos são realmente necessários.

Atualmente o único aditivo que pode ser adicionado ao tabaco sob a justificativa de repor perdas naturais ocorridas durante o processo de secagem é o açúcar. Esta definição não foi alterada, mas a Anvisa vai indicar metodologias de referência para que a indústria realize a adição do açúcar.

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