O valor que será devolvido foi investido pelo advogado na compra de kits do produto denominado VOIP 99Telexfree, que a empresa apresenta como seu "carro-chefe". Contudo, o produto é uma maneira de aumentar a rede de divulgadores, responsáveis por oferecer o produto a outras pessoas, uma pirâmide financeira. Diversas reclamações já foram apresentadas à Justiça, e o MP também investiga o caso.
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, responsável pela decisão, afirmou que a antecipação da tutela é justificada pelos elementos probatórios que comprovam a alegação do autor. Nesse caso, é de conhecimento público a suspensão das atividades da Telexfree pela prática da pirâmide financeira.
Ainda segundo a juíza, "não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da ANATEL, sendo certo que desconhece que a TELEXFREE tenha tal permissão".
Dessa forma, foi requeria a restituição do valor despendido pelo autor, no montante de R$ 101.574,00, no prazo de 10 dias. Caso o valor não seja depositado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A decisão ressaltou que, considerando que houve o bloqueio dos ativos financeiros a empresa pelo juízo da 2ª vara Cível de Rio Branco/AC, fosse notificado ao juízo responsável a decisão, para que o referido valor fosse desbloqueado.
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Processo: 9692-80.2013.811.0003
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