Migalhas Quentes

Castello Branco sancionava há 48 anos Código Eleitoral em plena ditadura

Nova legislação entrou em vigor 30 dias depois da publicação.

15/7/2013

Há 48 anos, em 15 de julho de 1965, Castello Branco sancionava a lei 4.737, instituindo o Código Eleitoral, com “normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado”. O Código entraria em vigor 30 dias após sua publicação.

Na época, há pouco mais de um ano o Brasil vivia sob o regime militar. Em 1964, golpe das Forças Armadas derrubou o governo do presidente João Goulart. O marechal Humberto de Alencar Castello Branco foi o primeiro presidente do regime militar.

Em 23 de abril de 1965, o jornal O Estado de S.Paulo publicou a íntegra do PL do novo Código, incluindo a exposição do ministro da Justiça ao presidente da República que acompanhava o projeto. Na justificativa lê-se: "A luta profunda pelo poder e pela influência muitas vezes degenera em fraude aos preceitos da legislação eleitoral, que precisa reformar-se para se defender e garantir sua eficiência, na corrida sem fim da lei atrás da fraude e da fraude atrás da lei."

"Há na Câmara e no Senado vários projetos de reforma parcial do Código Eleitoral vigente. O anseio de aprimoramento da legislação, nesse particular, e a necessidade periódica de renovação desse setor do direito nacional constituem aspiração constante da opinião pública e estão na permanente preocupação do Congresso, onde o assunto é mais vivamente sentido", afirmou o ministro da Justiça e Negócios Interiores, Milton Campos.

Vetos

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de 16 de julho de 1965, a Lei Orgânica dos Partidos foi sancionada com 14 vetos ao Estatuto dos Partidos, "que não alteram fundamentalmente o projeto votado no Congresso". "Sob a justificativa de contrariavam os interesses nacionais, o chefe do governo eliminou, entre outros, dispositivos que davam aos atuais partidos o prazo de 2 anos para adaptarem-se à nova legislação e que permitiriam aos partidos políticos que não satisfizessem as condições mínimas nas eleições de 1966 sobreviver pelo menos até 1970", alertava o matutino à época.

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