Na época, há pouco mais de um ano o Brasil vivia sob o regime militar. Em 1964, golpe das Forças Armadas derrubou o governo do presidente João Goulart. O marechal Humberto de Alencar Castello Branco foi o primeiro presidente do regime militar.
Em 23 de abril de 1965, o jornal O Estado de S.Paulo publicou a íntegra do PL do novo Código, incluindo a exposição do ministro da Justiça ao presidente da República que acompanhava o projeto. Na justificativa lê-se: "A luta profunda pelo poder e pela influência muitas vezes degenera em fraude aos preceitos da legislação eleitoral, que precisa reformar-se para se defender e garantir sua eficiência, na corrida sem fim da lei atrás da fraude e da fraude atrás da lei."
"Há na Câmara e no Senado vários projetos de reforma parcial do Código Eleitoral vigente. O anseio de aprimoramento da legislação, nesse particular, e a necessidade periódica de renovação desse setor do direito nacional constituem aspiração constante da opinião pública e estão na permanente preocupação do Congresso, onde o assunto é mais vivamente sentido", afirmou o ministro da Justiça e Negócios Interiores, Milton Campos.
Vetos
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de 16 de julho de 1965, a Lei Orgânica dos Partidos foi sancionada com 14 vetos ao Estatuto dos Partidos, "que não alteram fundamentalmente o projeto votado no Congresso". "Sob a justificativa de contrariavam os interesses nacionais, o chefe do governo eliminou, entre outros, dispositivos que davam aos atuais partidos o prazo de 2 anos para adaptarem-se à nova legislação e que permitiriam aos partidos políticos que não satisfizessem as condições mínimas nas eleições de 1966 sobreviver pelo menos até 1970", alertava o matutino à época.