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Advogados realizam ato contra PL que permite nomeação de integrantes da AGU sem concurso

O ato será realizado em frente a sede da AGU, no Setor de Autarquias Sul, a partir das 15 horas. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, estará presente ao ato.

11/7/2013

A Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF realizará ato público, nesta quinta-feira, 11, em repúdio ao PLC 205/12, que altera a lei orgânica da AGU (LC 73/93). O ato será realizado em frente a sede da AGU, no Setor de Autarquias Sul, a partir das 15 horas. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, estará presente ao ato.

Dentre os temas centrais, a proposta permite a nomeação de funcionários não concursados para cargos no órgão. Tais ocupantes dos cargos seriam considerados integrantes da carreira, com todas as prerrogativas - causando a reação negativa por parte dos advogados.

De acordo com o presidente da Comissão, Elomar Lobato Bahia, a ação é uma prévia do grande ato público marcado para 12 de agosto. A Comissão defende que a AGU tenha um modelo de Advocacia de Estado. "É um tipo de advocacia que não apenas guarda e preserva a devida independência técnica do advogado público em relação à administração pública, como também fornece os melhores instrumentos, garantias e prerrogativas para salvaguardar a legalidade administrativa, além de impedir as formas de investida marcadas pela precariedade como cargos comissionados, terceirização, contratação temporária", pontou. Segundo Elomar Bahia, essa advocacia possui autonomia administrativa e financeira e, ainda, se encaixa nas chamadas "Funções Essenciais à Justiça", previstas no art. 131 da CF, no contexto da organização do Estado.

O presidente da Comissão afirma que o projeto teria sido feito sem a discussão com as entidades representativas. "Ele significa o esvaziamento das competências do Conselho Superior da AGU e concentração de amplos poderes nas mãos do Advogado-Geral da União. Também contraria o princípio do concurso público e o fim da independência técnica". Para Elomar, é a desnaturação da AGU enquanto Sistema da Advocacia Pública da União e a responsabilização do advogado, em virtude de considerar erro grosseiro a inobservância da hierarquia.

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