A 2ª câmara Criminal do TJ/SC decidiu que não cabe multa a advogada que não compareceu a um julgamento e foi condenada por abandono processual. A decisão decorre de MS interposto pela OAB/SC contra decisão do juiz da 3ª vara de São Bento do Sul, que havia condenado a advogada ao pagamento de uma multa de 20 (vinte) salários mínimos, com base no art. 265 do CPP. A sessão que acolheu tese da OAB/SC foi acompanhada pelo Conselheiro Estadual da entidade, Leonardo Pereima.
A advogada havia sido contratada para defender um cliente em processo do Tribunal do Júri. Um dia antes do julgamento, protocolou pedido de adiamento da sessão, alegando motivo de doença e anexando ao protocolo o respectivo atestado médico. O juiz entendeu que o atestado não era verdadeiro, aplicando a multa por abandono processual.
Na sua decisão, a 2ª câmara Criminal, por unanimidade, concedeu "a ordem para afastar a multa do art. 265 do Código de Processo Penal", acolhendo argumento da OAB/SC de que não houve direito ao contraditório e que o atestado médico “possui presunção de veracidade, e não o contrário”.
- Processo : MS 2012.089946-6
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