Migalhas Quentes

Cassada decisão que condenava Petrobras a pagar R$ 500 mi

O valor diz respeito a supostas perdas provocadas pelo rompimento de um contrato de cessão de créditos-prêmio do IPI.

9/7/2013

Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do TJ/RJ julgou procedente, nesta segunda-feira, 8, a ação rescisória da Petrobras contra o acórdão que a havia condenado a pagar uma indenização milionária a cinco empresas. O valor, que chega a R$ 500 mi, diz respeito a supostas perdas provocadas pelo rompimento de um contrato de cessão de créditos-prêmio do IPI.

O crédito – instituído em 1969 pelo governo brasileiro como um incentivo às exportações de manufaturados – era usado como moeda para pagamento de débitos fiscais junto à União. As empresas Triunfo Agro Industrial, Usina Santa Clotilde, Industrial Porto Rico, Usina Cansanção de Sinimbu e Copertrading Comércio Exportação e Importação cederam, em 1999, seus créditos para a Petrobras. A petroleira, porém, cancelou a compensação ajustada com a Receita Federal e desfez o negócio, devolvendo os créditos às cinco empresas, que os repassaram a terceiros com deságio.

O grupo, então, moveu uma ação de indenização contra a Petrobras, a qual foi julgada improcedente na 1ª instância. As usinas recorreram e, ao julgar a apelação, a 18ª câmara Cível do TJ/RJ reformou a sentença e acolheu o pedido inicial de perdas e danos. A execução da dívida já estava em andamento quando, em janeiro de 2011, o Órgão Especial do TJ/RJ concedeu uma liminar à Petrobras e suspendeu o pagamento enquanto não fosse encerrado o julgamento da ação rescisória.

A votação dividiu os desembargadores. A tese vencedora seguiu posição adotada pelo STJ em 2004 e pelo STF em 2009, para quem o crédito-prêmio do IPI foi extinto desde 5 de outubro de 1990, por força do art. 41 do ADCT. Por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois daquela data, devem levar em consideração essa extinção.

Quando as partes celebraram esse acordo, esse crédito já havia expirado. Houve uma violação claríssima de dispositivo constitucional. O contrato foi feito com base em objeto ilícito. E, ao perceber isso, a Petrobras procedeu da forma como devia: desfez o contrato”, defendeu o desembargador Jessé Torres em seu voto.

O relator da ação, desembargador Edson Scisinio, votou contra o pedido da Petrobras. Segundo ele, tanto na 1ª instância como na 2ª, em nenhum momento a companhia de petróleo suscitou a inconstitucionalidade do crédito. “O que se discutiu foi a quebra ilícita de um negócio jurídico. A coisa julgada ficou no campo da indenização civil por perdas e danos”, argumentou.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF nega reclamação da Petrobras e mantém penhora de R$ 362 milhões

27/8/2010

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024