Migalhas Quentes

1º ano da nova lei de lavagem de dinheiro

Texto gerou controvérsia ao ampliar rol de pessoas obrigadas a passarem informações ao Coaf.

9/7/2013

Em 9 de julho de 2012, a presidente Dilma sancionou a lei 12.683, alterando a lei 9.613/98, “para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro”.

A nova norma configurou como crime de lavagem de dinheiro a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis. Também ampliou o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf, bem como elevou o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 mi.

Polêmica na advocacia

Logo de início o texto foi alvo de críticas em diversos pontos, especialmente no que concerne a obrigação dos advogados em informarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.

Um dia após a publicação do novel texto, a OAB informou que a Comissão de Estudos Constitucionais iria elaborar parecer, especialmente sobre a obrigação relacionada ao Coaf.

Em sessão plenária realizada em agosto, o Órgão Especial da Ordem aprovou o parecer da Comissão, relatado pela então conselheira Daniela Teixeira. Segundo a relatora, o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei. Assim, os causídicos não devem, e nem podem, ser obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.

Já em outubro, o Conselho Federal da OAB decidiu ajuizar ADIn junto ao STF com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da lei 12.683/12. No entendimento da OAB, a lei não pode revogar o Estatuto da Advocacia (8.906/94), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis. A Ordem também lembrou que a PGR já tinha emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Em janeiro deste ano, o Coaf publicou a resolução 24/13 com o objetivo de estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. De acordo com a resolução, os advogados são excluídos da obrigação de comunicarem ao Coaf informações confidenciais de seus clientes. Isso porque os causídicos e os escritórios de advocacia se submetem a regulação da OAB e a regra dispõe especificamente sobre os procedimentos por pessoas “não submetidas à regulação de órgão próprio”.

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