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PECs sobre aposentadoria como pena disciplinar têm tramitação abreviada

PECs 75/11 e 53/11, que estavam na CCJ do Senado, serão examinadas diretamente pelo plenário da Casa.

7/7/2013

Os senadores aprovaram na última quarta-feira, 3, calendários especiais para a tramitação de duas PECs que tratam da aposentadoria como pena disciplinar para juízes, promotores e procuradores de Justiça. O senador Humberto Costa (PT/PE) é autor das duas propostas.

A PEC 75/11 prevê a possibilidade de aplicação, a membros do MP, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo CNMP. Já a PEC 53/11 exclui a pena de aposentadoria do magistrado, por interesse público.

Segundo Humberto Costa, "o objetivo dessas duas PECs é acabar com o absurdo de alguém que comete crime poder ser afastado de seus cargos recebendo vencimentos integrais".

O calendário especial garante a "quebra" do rito de tramitação das propostas, permitindo uma análise mais rápida pelos senadores. Normalmente, uma PEC tem cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três sessões antes do segundo turno. Para ser aprovada, são necessários 49 votos em cada votação.

As duas propostas estavam tramitando na CCJ e agora serão examinadas diretamente pelo plenário. Se aprovadas, seguem para a Câmara.

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