O decreto 59.339/13, publicado no Diário Oficial de SP, nesta quinta-feira, 4/7, perdoa dívidas relativas ao ICMS, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/12 do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Ajuste prevê punição para casos de não divulgação na nota fiscal do valor correspondente ao custo de importação do produto, e para a falta de entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, ambos obrigatórios de 1/4/13 até 10/6/13.
Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, "a decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida, é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, no caso, por exemplo, da não informação do custo de importação do produto na nota fiscal, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue", destaca.
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DECRETO Nº 59.339, DE 3 DE JULHO DE 2013
Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.