O ministro Sidnei Beneti, do STJ, determinou ao TJ/RJ que julgue os embargos de declaração opostos pela família do compositor Noel Rosa em ação sobre contrato de cessão de direitos autorais.
Segundo o ministro, os embargos foram rejeitados sem a análise dos temas levantados pela defesa da família. "Assim procedendo, o tribunal de origem terminou por negar prestação jurisdicional à recorrente (família de Noel Rosa)", afirmou.
Beneti destacou ainda que a prestação jurisdicional deve ser completa, devendo ser reformada a decisão que não se manifesta sobre tema explicitamente veiculado nas razões de apelação.
"É de se reconhecer a ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, quando, opostos os embargos declaratórios, a instância revisora de segundo grau persiste na omissão, não se pronunciando de forma suficiente sobre os pontos relevantes que lhe são expressamente remetidos no arrazoado do recurso de apelação", ressaltou o ministro.
O caso
Noel Rosa e sua mulher, Lindaura Silveira, assinaram contratos de venda e cessão de direitos autorais com a Mangione Filhos e Companhia. Os herdeiros do compositor afirmam que, apesar de os contratos terem o nome de "cessão de direitos", dão à Mangione apenas o direito de edição das músicas e pode ser rescindido no caso de inadimplência.
Assim, a família de Noel Rosa pediu a rescisão contratual, alegando que a Mangione não vinha pagando as parcelas combinadas. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.
O TJ/RJ, no julgamento da apelação, considerou que os pagamentos relativos aos direitos autorais do compositor vêm sendo efetuados, conforme prova documental nos autos.
Com a anulação da decisão do tribunal estadual pelo STJ, o processo volta ao TJ/RJ para que os embargos de declaração possam ser analisados.
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Processo relacionado: REsp 1383425