Migalhas Quentes

Nome negativado após desistência de compra em feirão de carros não gera dano moral

Decisão é da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

24/6/2013

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de empresas que reivindicavam o não pagamento de indenização por danos morais a cliente que teve nome negativado após desistir de compra de carro em feirão.

Segundo os autos, a autora adquiriu veículo em feirão da empresa Unidas S/A, financiado pela BV Financeira. No entanto, arrependeu-se da compra e, segundo sua defesa, formalizou o arrependimento junto as rés no prazo de sete dias previsto no art. 49 do CDC, o que não foi aceito pelas empresas. Em razão disso, o nome da consumidora foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

A autora então ajuizou ação reivindicando a rescisão contratual e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Em 1ª instância, a decisão declarou rescindidos os contratos e condenou as empesas ao pagamento de R$ 10.200 por dano moral à consumidora. Não contentes, as rés interpuseram recurso.

Ao analisar a ação, o desembargador Sá Duarte, relator, considerou procedentes os pedidos da Unidas, representada pelo escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, e da BV Financeira, por entender que o direito de arrependimento previsto no Estatuto do Consumidor não tem o alcance pretendido pela autora. Segundo a decisão, o "feirão" nada mais é do que uma extensão do estabelecimento comercial de revenda de automóveis.

Concluiu, então, que as rés "não estavam obrigadas a aceitar a desistência do negócio por parte da autora" e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

Confira a íntegra do acórdão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024