A 2ª seção do STJ declarou competente o juízo da 14ª vara do Trabalho de SP para dar prosseguimento aos atos subsequentes à adjudicação das cotas sociais da sociedade Expresso Brasília Ltda., do mesmo grupo econômico da Vasp.
Em setembro do ano passado, cotas sociais da empresa foram adjudicadas pelo Sindicato dos Aeroviários em ação que tramita na 14ª vara do Trabalho de SP. No entanto, em outubro, a vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pela Expresso Brasília, o que deu origem ao conflito de competência.
A ministra Nanci Andrighi, relatora do processo, lembrou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a competência para adoção de medidas de constrição e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade em recuperação judicial é do juízo onde tramita o processo respectivo. Entretanto, a situação revelou-se diversa nas hipóteses dos autos, pois a adjudicação do bem penhorado na execução trabalhista perfectibilizou-se antes do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial.
Ainda assim, a ministra frisou que a 2ª seção da Corte assentou entendimento segundo o qual "a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos 'ex nunc', não retroagindo para atingir os atos que a antecederam".
"É de se reconhecer, na esteira da jurisprudência consolidada deste Tribunal, que o juízo no qual tramita a execução trabalhista detinha, efetivamente, competência para promover a adjudicação das cotas da sociedade Expresso Brasília Ltda., o que o autoriza a dar continuidade à prática dos atos judiciais subsequentes a ela", afirmou a ministra.
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Processo relacionado: CC 125.465
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