A 10ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento ao recurso da TV Record e condenou a emissora a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um bombeiro.
O bombeiro foi filmado passando pelo Largo da Carioca, no centro do Rio, olhando fixamente para os seios de uma modelo que estava sendo entrevistada. A imagem foi exibida, sem autorização, no programa Domingo Espetacular e no site do canal de televisão, durante reportagem sobre a beleza da mulher e o preconceito sofrido por elas ao receberem elogios preconceituosos dos homens nas ruas.
O bombeiro narrou, nos autos, que teve a sua vida familiar e funcional abaladas, além de ter recebido uma advertência de seu superior no Corpo de Bombeiros.
Segundo o relator do recurso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, "ele foi perfeitamente identificado no contexto da reportagem e não houve autorização para exibição de sua imagem. Diante disso, verificou-se o ato ilícito".
"A Corte Nacional entende que em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se a prova de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral", ressaltou o relator.
A ação teve início na 1ª vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, onde o pedido foi julgado improcedente em abril de 2012. O bombeiro recorreu à 7ª câmara Cível do TJ/RJ, que julgou o recurso procedente, por maioria de votos, e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A Record recorreu da decisão, mas a 10ª câmara Cível, ao julgar os embargos infringentes, manteve decisão da 7ª câmara Cível.
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Processo: 0010289-93.2010.8.19.0209
Confira a íntegra do acórdão.