Migalhas Quentes

Blog com declarações ofensivas deve ser retirado da internet

Conteúdo trazia notícias de cunho político envolvendo o nome do ex-secretário de Administração de Juiz de Fora/MG.

13/6/2013

Página virtual com declarações ofensivas a ex-secretário de Administração de Juiz de Fora/MG deve ser retirada da internet em 24h. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG, que deferiu pedido de tutela antecipada para que o Google retire o blog do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com o ex-secretário, a página, cujo endereço menciona seu nome e sobrenome, veicula notícias de cunho político inverídicas a seu respeito, mantido por pessoa não identificada. Em 1ª instância, o pedido de retirada do blog foi julgado procedente.

O Google recorreu, argumentando que a "remoção dos conteúdos imposta viola frontalmente o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, na medida em que censura o direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão, assim como o direito à informação, não sendo viável, portanto, determinar-se a exclusão das matérias do blog que façam alusão ao Agravado".

De acordo com o desembargador Veiga de Oliveira, relator da ação, não há que se falar em liberdade de expressão absoluta, ou manutenção de qualquer outro direito constitucionalmente previsto, se este afeta a esfera de direitos de outrem. Ele lembrou que o direito de informação também não é absoluto.

O magistrado destacou ainda que no momento em que o Google viabiliza a criação por seus usuários dos mais diversos tipos de comunidades e páginas, veiculando informações consideradas injuriosas, caluniosas, de procedência duvidosa e desconhecidas, "ela atrai para si o risco inerente ao desempenho de sua atividade, devendo, portanto, responder pelos danos gerados a terceiros".

O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva divergiu do relator sob entendimento de que o Google se restringe à administração do site de buscas, não realizando ingerência em sites de terceiros. O magistrado, no entanto, foi voto vencido, já que o desembargador Álvares Cabral da Silva acompanhou o relator.

Veja a íntegra da decisão.

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