STF é competente para apreciar pedido de liminar da OAB/SP
Os votos favoráveis foram dos ministros Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence,Ellen Gracie, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Os votos contrários foram de Marco Aurélio, Cezar Peluso e Carlos Britto.
Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a vitória da OAB/SP no Supremo mostra o acerto da entidade em impetrar a medida pelo reconhecimento da tese defendida no tocante à competência do STF para apreciar o mérito da questão, que envolve a inconstitucionalidade na formação de lista sêxtupla, classe dos advogados, para preenchimento de um quinto das vagas dos tribunais estaduais, segundo o Art. 94 da Constituição Federal.
A OAB/SP argumenta que o procedimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para definição de uma lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados - foi inconstitucional e anti-regimental. A OAB/SP encaminhou ao TJ cinco listas sêxtuplas referentes a cinco vagas de desembargadores pela classe dos advogados.
Durante o escrutínio no Órgão Especial do TJ, no dia 19 de outubro, ao definir os candidatos que constariam da lista tríplice a ser remetida ao governador, ignorou-se a lista enviada pela Ordem e criou-se uma nova lista sêxtupla com nomes remanescentes das outras quatro listas. E, a partir desta, foi definida uma lista tríplice encaminhada ao Executivo para escolha do novo desembargador. Na ação, a OAB/SP argumenta que cabe ao Órgão Especial do TJ escolher e indicar os nomes que irão compor sua lista tríplice e não criar, de forma aleatória, uma nova lista sêxtupla. “A competência da escola é exclusiva da OAB/SP. A decisão do Órgão Especial abriu um precedente grave e constitui uma violação constitucional que precisa ser reparada”, afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
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