O PSC ajuizou ADIn, no STF, questionando novamente a resolução 175/13 do CNJ que obriga cartórios de todo o país a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. No final de maio de 2013, o partido já havia tentado, por meio de MS, suspender os efeitos da resolução, mas o ministro Luiz Fux extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar incabível MS contra lei em tese.
O partido argumenta que, ao editar a resolução, o CNJ invadiu competência constitucional do Poder Legislativo, de discutir e votar a matéria. "A inovação do CNJ no ordenamento jurídico, ao tratar de uma matéria estranha a sua competência, o que fatalmente extrapola os limites encartados na CF/88, indica ofensa ao postulado nuclear da separação dos poderes e de violação ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa".
Para a legenda, não há qualquer fundamento jurídico capaz de reconhecer como possível que o CNJ possa, mediante a expedição de atos regulamentares, na especificidade das resoluções, substituir-se à vontade geral do Poder Legislativo.
O PSC afirma que no julgamento da ADPF 132, o STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre o casamento civil, por isso o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da ADPF. O partido enfatiza ainda que há diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam do tema.
Desse modo, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução do CNJ 175/13. O relator da ADIn é o ministro Gilmar Mendes.
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Processo relacionado: ADIn 4966
Fonte: STF