Migalhas Quentes

Cruzeiro indenizará torcedor por falhas em jogo de reabertura do Mineirão

Estádio estava desorganizado e torcedor ficou impossibilitado de utilizar o banheiro e comprar água ou comida.

7/6/2013

O Cruzeiro Esporte Clube e o consórcio Minas Arena foram condenados a indenizar, solidariamente, em R$ 2 mil, torcedor que não conseguiu utilizar o banheiro ou comprar alimentos por falha na partida de reabertura do Mineirão, em 3/2/13. A decisão é da 5ª unidade jurisdicional Cível do JEC de BH.

O clube e o consórcio alegaram que a parte autora não possui legitimidade para figurar no polo ativo, sob o argumento de que não há nos autos prova de que esta esteve no Mineirão na data informada, tendo apenas juntado aos autos cópia de um ingresso, sem identificação pessoal.

Em sua decisão, a juíza Beatriz Junqueira Guimaraes rejeitou a preliminar arguida por uma das partes, sob o entendimento de que os ingressos emitidos pela ré Minas Arena não possuem identificação dos torcedores, não podendo assim exigir algo, que sequer disponibiliza.

A magistrada lembrou que, no caso, há relação de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidora e fornecedoras/prestadora de serviço ou produto, constantes dos artigos 2º e 3º, da lei 8.078/90. "O art. 14 do referido diploma legal estabelece que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

Segundo ela, o dano moral consubstancia-se na falha da prestação de serviços, sujeitando-o ao constrangimento de ficar no estádio sem as condições mínimas de organização, acomodação e funcionamento, condições previstas no Estatuto de Defesa do Torcedor. A juíza afirmou que, "Ademais, a ocorrência do dano moral, questão de origem subjetiva, não exige do ofendido a prova efetiva do dano, bastando-lhe demonstrar os fatos e a ocorrência de constrangimento capaz de atingir sua dignidade pessoal".

O torcedor foi representado pelo escritório Machado, Retes & Carvalho Advogados Associados.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024