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Carência de efetividade de leis e educação ambiental impede sustentabilidade

Os advogados Ana Carolina Ferreira de Melo Brito, Fabricio Dorado Sole e Marcelo Abelha Rodrigues ponderam sobre o tema.

5/6/2013

Nesta quarta-feira, 5, celebra-se o Dia Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas na década de 70. Os desafios a serem enfrentados para alcançar a sustentabilidade são muitos, mas os especialistas são unânimes ao afirmarem que, no Brasil, o setor do meio ambiente é bem servido de leis.

O problema recai, na verdade, na prática. De acordo com Fabricio Dorado Soler, do Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais, a falta de efetividade é um problema para a proteção ambiental: “não se usam os instrumentos legais colocados à nossa disposição para melhorar o meio ambiente. Veja-se, por exemplo, o Estudo de Impacto de Vizinhança que, se fosse utilizado como deveria, tornaria a vida nas grandes cidades muito mais agradável”.

No mesmo sentido opina a advogada Ana Carolina Ferreira de Melo Brito, do escritório Trigueiro Fontes Advogados, para quem falta “regulamentação para efetiva implantação de instrumentos econômicos de proteção ao meio ambiente, já previstos em algumas leis.” “É corrente o entendimento de que há suficiente normatização no Brasil, com princípios, regras e políticas voltadas à proteção de vários aspectos ambientais, a exemplo da Política Nacional de Meio Ambiente (lei 6.938/81); a lei de Crimes Ambientais (9.605/98); a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10) e tantas outras. A mudança de paradigma para uma economia verde, contudo, vai além disso. Depende da incorporação do fator ambiental como elemento de custo para a empresa e decisão para o Poder Público”, completa Ana Carolina.

No fim das contas, tem-se um verdadeiro emaranhado de leis, como aponta Marcelo Abelha Rodrigues, da banca Cheim Jorge & Abelha Rodrigues – Advogados Associados: “a competência legislativa concorrente que permite a União, Estados, DF e municípios legislarem, somados ao papel normativo dos órgãos deliberativos do Conama e dos órgaos análogos em nível estadual e municipal faz com que se tenha um emaranhado de normas ambientais, o que dificulta muito a sua implementação”.

Apesar desse conjunto legal, alguns setores ainda precisam ser melhor amparados. “É um absurdo que até hoje não se tenha uma lei sobre a proteção jurídica do ar, pelo menos fixando normas básicas e deixando os padrões abertos para serem fixados pelo Conama, dada a instabilidade do bem ambiental”, lembra Marcelo. Fabricio Dorado Soler destaca a carência de marcos regulatórios Federais para a Biodiversidade, Pagamento por Serviços Ecossistêmicos e Questões Indígenas, além de instrumentos regulamentadores imprescindíveis à implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do novo Código Florestal.

Questão de educação

Dentre os paradigmas a serem superados, a educação ambiental se sobressai, especialmente no tocante ao mercado de consumo, diz Marcelo Abelha Rodrigues. “É educar ambientalmente pelas práticas de consumo sustentáveis. É sobretaxar produtos inimigos do meio ambiente e estimular produtos e serviços limpos, tornando economicamente mais estimulantes ao consumo de outros que não são. A educação no mercado de consumo é essencial para se informar e educar o consumidor. Ai sim pode haver uma mudança da mentalidade”, acredita.

A geração desenfreada de lixo e o desperdício de fontes naturais são os principais gargalos para a preservação do meio ambiente, segundo Fabricio Dorado Soler: “As pessoas não têm a dimensão de que os seus atos individuais de separar o lixo, desligar a torneira, tomar banhos mais curtos, contribuem, e muito, para a preservação dos recursos naturais”.

Meio ambiente e economia

Na preservação ambiental, a importância desempenhada pelas empresas é inegável. Porém, o custo ambiental ainda é concebido como aquele necessário ao atendimento das regras relativas ao meio ambiente, tais como o atendimento a padrões de qualidade de emissões e efluentes, informa a advogada Ana Carolina Ferreira de Melo Brito. “Não se quantifica, via de regra, o custo que a atividade ou o produto em si causam ao meio, as chamadas externalidades ambientais. Por isso, a edição de normas que induzam à atribuição de valor ao fator ambiental podem ser mais efetivas ao objetivo de proteção do que o mecanismo de atribuição de condutas e punição. O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um exemplo disso. Quando o empreendedor percebe que é mais rentável manter a floresta de pé, ao mesmo tempo não se atenta contra a premissa do lucro que deve advir da atividade econômica privada e são atingidos objetivos de proteção ambiental”, explica a causídica.

Apresentado na semana passada, o PLS 202/13 pretende instituir uma Política Nacional de Estímulo à Transição para a Economia Verde. De autoria do senador Ciro Nogueira, o projeto é justificado pela necessidade “de criar mecanismos que facilitem investimentos públicos e privados e que permitam o fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para a diminuição da exploração dos recursos naturais, o que se tornará, ainda que a longo prazo, um legado para as gerações futuras.”

Acerca dessa transição para uma economia verde, o advogado Marcelo Abelha Rodrigues aponta que é viável economicamente a conservação e preservação do meio ambiente. “O pagamento por serviços ambientais é assunto da ordem do dia. Este projeto [PLS 202/13] é tímido perto do que se pode fazer e conseguir. É preciso ter cautela, pois não se pode perder de vista que o meio ambiente é essencial à qualidade de vida e um bem de uso comum de todos, segundo o texto constitucional”, diz.

O advogado Fabricio Dorado Soler crê que a iniciativa do Legislativo no sentido de introduzir no ordenamento jurídico nacional o conceito de economia verde deve ser louvável, “contudo, os instrumentos a serem criados por essa Política Nacional de Estímulo à Transição para a Economia Verde demandam aperfeiçoamento para contribuírem de fato na produção de conhecimento e de inovação tecnológica, fortalecimento de capacidades para mitigação e adaptação aos efeitos da mudança climática, desenvolvimento sustentável e conservação e preservação da biodiversidade, promovendo iniciativas de trabalho e empregos verdes. A questão mais difícil talvez seja incutir a ideia de que preservar a natureza gera riquezas, e que usá-la sem critério algum é prejudicial para a economia, uma vez que na nossa sociedade se associa preservação à estagnação ou mesmo retrocesso”.

O papel do poder público na empreitada não pode ser menosprezado. “A incorporação do quesito ambiente como elemento de decisão pode mudar o rumo das coisas. O Estado é um grande comprador e pode induzir o mercado ao estabelecer critérios ambientais em licitações públicas. Já existem algumas leis nesse sentido, mas ainda não há um padrão claro seguido pelas esferas municipal, estadual e Federal da Administração”, afirma Ana Carolina Ferreira de Melo Brito. Na opinião de Marcelo Abelha Rodrigues, as estratégias devem ser tomadas no sentido de valorizar as tecnologias limpas, as matrizes energéticas limpas, os serviços limpos, e, em contrapartida, dificultar a vida dos produtos e serviços que causam mal ao meio ambiente. “Em suma, sem a incorporação do fator ambiental como um elemento econômico, não vejo como estabelecer as mudanças necessárias; não há um bom futuro, pois”, finaliza Ana Carolina.

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