Migalhas Quentes

Contratos de leasing não precisam mais ser registrados em cartório no RJ

Foi aprovada, no estado do RJ, uma lei que dispensa o registro dos contratos de leasing de automóveis em cartório. A lei 6.456/13 é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP).

4/6/2013

Foi aprovada, no estado do RJ, uma lei que dispensa o registro dos contratos de leasing de automóveis em cartório. A lei 6.456/13 é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP/RJ).

"A finalidade da Lei é tirar uma despesa desnecessária e ilegal do consumidor, que além de comprar o carro em parcelas, precisa pagar cartório depois", declarou Dionísio, informando que a taxa cobrada, dependendo do local, pode ultrapassar R$ 500.

Segundo a lei, o Detran/RJ tem autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do contrato feito com a concessionária, sem que a documentação precise de autenticação no cartório.

____________

LEI Nº 6456, DE 03 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REGISTRO DOS CONTRATOS DE LEASING DE VEÍCULOS EM CARTÓRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários de veículos automotores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dispensados de registrar em cartórios de Títulos e Documentos os contratos de leasing de veículos.

Parágrafo único. Entendem-se como contratos de financiamento os contratos de leasing aqueles já preconizados em lei específica.

Art. 2º Consideram-se válidos os contratos mencionados no art. 1º os quais bastam a anotação do veículo realizada pelo DETRAN-RJ.

Art. 3º Os proprietários de veículos automotores poderão requerer a dispensa do registro em cartório ao órgão executivo de trânsito, ficando nestes casos, a cargo tão somente do Poder Executivo o referido registro em cartório de Títulos e Documentos.

Art. 4º O órgão executivo de trânsito fica autorizado a elaborar documento em conjunto com o consumidor onde, em casos de dispensa de registro do contrato pelo consumidor, recairá sobre este toda e qualquer responsabilidade pelos atos futuros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado

20/5/2013
Migalhas Quentes

Justiça nega revisão de contrato de leasing a pessoa que se diz impossibilitada de pagar as prestações

11/8/2011
Migalhas Quentes

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato

18/4/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024