Vargas assumirá a presidência do Congresso entre 5 e 11/6 em virtude da viagem do senador Renan Calheiros, presidente do Senado, a Portugal e do deputado Federal Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, à Rússia.
"Depois de mais de doze anos de intensos debates, vamos promulgar a PEC", afirmou Vargas, contrariando o senador Renan Calheiros, que disse não ter promulgado a proposta, porque "há uma redação que a Câmara aprovou diferente da redação que o Senado havia aprovado".
Vargas acredita que a discussão da matéria já está esgotada e cumpriu regimentalmente todos os trâmites no Congresso. "A PEC foi discutida e votada por unanimidade na Câmara e no Senado por duas vezes. Não compete ao presidente do Congresso outra coisa que não seja promulgar a proposta", avaliou o deputado.
Aprovada pelo plenário da Câmara em 3/4/13, a PEC 544/02, que tramitou no Senado como PEC 29/01, é de autoria do senador Arlindo Porto e, originalmente, criava apenas os TRFs da 6ª e 7ª regiões. "Há necessidade de efetivamente proporcionar ao cidadão brasileiro uma prestação jurisdicional mais eficiente. Ao sistema republicano e democrático, é fundamental uma atuação mais eficiente do Poder Judiciário", afirmou Porto na justificativa da proposta.
A PEC começou a tramitar no Senado em 24/8/01 e foi aprovada pelo plenário da Casa em 22/5/02. Cinco dias depois da aprovação pelo plenário do Senado, a proposta foi apresentada na Câmara.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, é contrário à PEC. Segundo ele, a criação dos novos tribunais vai custar cerca de R$ 8 bi aos cofres públicos. Entretanto, segundo o deputado André Vargas, toda estrutura existente hoje custa R$ 7,2 bi para as 1ª, 2ª e 3ª instâncias. Destes, 20% para as instâncias intermediárias, ou seja, o custo dos novos TRFs ficaria em torno de R$ 700 mi por ano.
"A criação dos novos tribunais propiciará mais agilidade aos processos previdenciários e de moradia. No país cabem perfeitamente dez tribunais", garantiu o vice-presidente do Congresso. Vargas acredita que a medida é necessária para manter o equilíbrio da Justiça e deixá-la mais próxima do cidadão.
O texto da proposta dá prazo de seis meses para a instalação dos novos TRFs, a contar da promulgação da EC.
Veja a íntegra da PEC.
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 544-C DE 2002
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
“Art. 27. .....................................................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.” (NR)
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.