Uma rede de radiocomunicação foi condenada a pagar R$ 30 mil a dois policiais militares de Tubarão, acusados injustamente de crime sexual. Eles faziam parte do grupo de quatro agentes responsável pelo policiamento de bicicleta na cidade. Dois deles haviam sido acusados do crime e detidos em quartel. Ao divulgar o fato, a emissora afirmou que todos os policiais que faziam a ronda de patrulhamento estavam presos pelo crime. A decisão da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Tubarão.
Em apelação, a rede pediu a anulação da sentença por não ter sido analisado o pedido de produção de provas, e pela falta de realização de audiência conciliatória. No mérito, afirmou que produziu a matéria dentro das normas técnicas e padrões éticos do jornalismo, com base no direito de informar.
O relator, desembargador José Trindade dos Santos, não acolheu os argumentos da recorrente e apontou que a legislação autoriza o julgamento antecipado do processo, com base em documentos e na gravação do programa divulgado em julho de 2008. O magistrado apontou, também, que os policiais militares apresentaram ficha funcional atualizada, que demonstrou nada constar sobre abertura de inquérito policial militar contra eles, afastamento da função, recolhimento ao quartel ou prisão.
“A emissora apelante, diferentemente do restante da mídia, que, de maneira genérica, atribuiu a responsabilidade delitiva a 'quatro policiais militares', foi precisa em informar que ditos policiais seriam aqueles quatro que faziam a segurança da cidade por meio de bicicleta, não deixando qualquer dúvida aos ouvintes, que [...] imediatamente vincularam o crime aos dois recorridos, os quais, como afirmado pela própria insurgente em um segundo momento, 'nada têm a ver com o barato'”, finalizou Trindade, ao apontar que a emissora divulgou com erro a informação.
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Processo: 2013.006384-4