Migalhas Quentes

Jornalista indenizará em R$ 200 mil Marconi Perillo

Indenização por danos morais é por declarações ligando o nome do político ao de Carlinhos Cachoeira.

29/5/2013

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Goiânia, condenou o jornalista Luiz Carlos Bordoni a pagar R$ 200 mil ao governador Marconi Perillo, a título de indenização por danos morais.

Além disso, o juiz determinou, em caráter liminar, que Bordoni retire as entrevistas concedidas por ele e todas as declarações feitas contra o político contidas em seu blog, que pode ser acessado pelo endereço luizcarlosbordoni.blogspot.com. Em caso de descumprimento, a pena é de suspensão da página na internet e multa diária de R$ 500.

Cuida-se de lesão seríssima. O autor, na condição de governador do Estado, foi acusado de caixa dois, insinuando-se que estaria envolvido no escândalo Carlinhos Cachoeira, com repercussão no País e no exterior”, ressaltou o magistrado, se referindo à divulgação das declarações na Rádio CBN e Jornal Estado de São Paulo, além de toda a divulgação na internet, o que coloca a questão em nível internacional.

Para o magistrado, o jornalista não conseguiu provar as acusações que fez contra Marconi, quanto à existência de um caixa dois na contratação de seus serviços para propaganda na campanha política de 2010. O custo do serviço, segundo Bordoni, seria de R$ 170 mil, mas apenas R$ 33 mil foram declarados à Justiça Eleitoral.

A diferença, ainda de acordo com as declarações de Bordoni, teria sido paga pelo assessor direto de Marconi Perillo, Lúcio Gouthier Fiúza, diretamente a ele. Parte dela, no valor de R$ 45 mil, foi depositada pela empresa de fachada Alberto e Pantoja – controlada por Carlinhos Cachoeira – na conta de Bruna Bordoni, filha do comunicador.

Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional”, afirmou o magistrado, para quem não ficou demonstrado nada que desabonasse Marconi ou Bruna.

Quanto à fixação do valor da indenização, o magistrado entendeu que, apesar de não haver parâmetro para a capacidade econômica de Bordoni, é notório o fato dele prestar serviços de alto valor, como o que deu origem a ação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024