Em março, o juiz Federal Altair Antonio Gregorio, da 6ª vara Federal de Porto Alegre/RS, deferiu liminar para suspender o patrocínio da Caixa ao Corinthians. Por entender que a CEF, como empresa pública, só pode fazer publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social. A CEF entrou com recurso, mas o desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior do TRF da 4ª região manteve a liminar até o julgamento do mérito pela 4ª turma da corte.
A Caixa então interpôs AI. Conforme o relator, desembargador Federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, o clube ofereceu como garantia um imóvel no valor de aproximadamente R$ 99 milhões caso venha a perder a ação. O patrocínio da CEF é no valor de R$ 31 milhões. "Sob o ponto de vista estritamente financeiro, não vislumbro perigo de dano ao erário pela continuação do contrato de patrocínio, visto que o ressarcimento estaria garantido em caso de procedência da ação”, afirmou o desembargador.
Outro aspecto apontado seria a imagem da CEF perante à população, visto que esta ficaria ligada à marca do Corinthians. Nesse ponto, Aurvalle observou que a suspensão dos pagamentos não alterou a situação fática, visto que o clube continua a exibir a logomarca da CEF em sua camiseta, pois a liminar não incluiu essa questão. Assim, a 4ª turma deu provimento ao AI.
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Processo: Ag 5005442-53.2013.404.0000