Migalhas Quentes

MP/RS deve divulgar salário de integrantes com identificação pessoal

Decisão é do CNMP.

22/5/2013

O CNMP decidiu que o MP/RS deve divulgar as remunerações de membros e servidores com identificação pessoal. A decisão se deu em julgamento de reclamação requerida pelo conselheiro Mario Luiz Bonsaglia, que identificou possível descumprimento da resolução 89/12 do CNMP.

Até então, o MP/RS afirmava haver impossibilidade de cumprimento integral da resolução do Conselho, pois a lei estadual 13.507/10 vedou a identificação pessoal dos beneficiários de valores expendidos pelo Tesouro estadual com a remuneração de seu pessoal. O procurador Geral de Justiça do RS, Eduardo de Lima Veiga, por meio de ofício, afirmou também que a resolução do CNM teria inovado na ordem jurídica ao criar obrigação não prevista na lei de acesso à informação (12.527/11).

Argumentou, ainda, que não há antinomia entre a lei 12.527/11 e a lei estadual em questão, pois esta teria tratado apenas de questões específicas não declinadas na lei Federal, que, segundo entende, limitou-se a estabelecer normas gerais para todos os entes da federação.

O plenário entendeu, contudo, que a lei estadual contraria a lei de acesso à informação, que determina a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" e a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações".

Segundo o conselheiro Jarbas Soares Júnior, "não procede a alegação do reclamado de que a Resolução CNMP nº 89/2012 teria exorbitado do poder regulamentar que a legitima, uma vez que a obrigação nela prevista e contestada pelo reclamado, conquanto não esteja expressa na Lei de Acesso à Informação, encontra-se abarcada, a toda evidência, pelo conjunto de valores inserido nessa novel legislação".

O relator ressaltou, ainda, que as informações em questão não se inserem no "grupo de informações cujo sigilo seria imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" e determinou a imediata publicação dos dados no site do MP estadual.

Confira o voto do relator na íntegra.

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